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APOSENTADORIA DE PROFESSOR MUNICIPAL PELO INSS



Aposentadoria de Professor municipal dá direito de continuar no cargo ou manter seu contrato após a obtenção do benefício e, ao se desligar, tem direito ao complemento.

APOSENTADORIA-DO-PROFESSOR-MUNICIPAL-PELO-INSS5
O professor municipal se aposenta com 30 anos de contribuição e a professora com 25 anos de contribuição, desde que comprovem todo este tempo de efetivo exercício do magistério.

APOSENTADORIA DE PROFESSOR CONTRATADO E CELETISTA ESTÁVEL

O professor municipal com contrato de trabalho sem concurso, e os celetistas estáveis, com vínculo empregatício com municípios, têm direito à continuar trabalhando após a aposentadoria do INSS, pois o contrato de trabalho não se encerra, podendo perdurar até os 70 anos de idade se o professor quiser, sendo que é permitida a acumulação do salário e da aposentadoria de professor sem qualquer restrição.

O PROFESSOR CONCURSADO DO MUNICÍPIO SEGURADO DO INSS

Muitos municípios no país não organizaram um Regime Próprio de Previdência e, com isso, o professor tem que se aposentar pelo INSS, onde não é cobrado mais nada além destes 30 ou 25 anos de contribuição. Porém, o INSS reduz a aposentadoria com vários fundamentos legais, como na aplicação do teto máximo do INSS, na correção dos salários de contribuição para média salarial e no fator previdenciário.
Entretanto, como concursado (servidor efetivo) o professor municipal tem direito à Aposentadoria com a garantia da Paridade e Integralidade desde que cumpridos os demais requisitos, quais sejam:

PROFESSOR
PROFESSORA
Entrou no serviço público até 12/2003
Entrou no serviço público até 12/2003
30 anos de contribuição
55 anos de idade
20 anos no serviço público
10 anos de carreira
5 anos no cargo
25 anos de contribuição
50 anos de idade
20 anos no serviço público
10 anos de carreira
5 anos no cargo
Entrou no serviço público até 12/1998
Entrou no serviço público até 12/1998
35 anos de contribuição
60 anos de idade
25 anos no serviço público
15 anos de carreira
5 anos no cargo
Redução de 1 ano para cada ano de contribuição que supere 35
30 anos de contribuição
55 anos de idade
25 anos no serviço público
15 anos de carreira
5 anos no cargo
Redução de 1 ano para cada ano de contribuição que supere 35
Completou tempo até 12/1998
Completou tempo até 12/1998
30 anos de contribuição
25 anos de contribuição

Portanto, se o professor ou professora municipal cumprir uma dessas situações, terá direito a Aposentadoria Integral igual a última remuneração, e o reajustamento pela Paridade com os professores da ativa. Mas é o INSS que vai pagar esta diferença? Não.
A responsabilidade por complementar o salário que a Constituição Federal e a lei garante é do Município, tendo em vista que é opção do Município criar o RPPS e não o faz, então deve reincluir na sua folha de pagamentos o professor aposentado com salário menor que o devido, e pagar a Complementação de Aposentadoria e manter o mesmo salário com os professores da ativa, com paridade.
Mesmo sem completar os requisitos para obtenção da integralidade e paridade e completando os requisitos da Emenda Constitucional 41/2003, o salário de professor fica menor se concedido pelo INSS, pois apesar de ser calculado da mesma forma com a média salarial, a aposentadoria de professor estatutário não pode se submeter ao teto previdenciário e não pode ter redução pelo fator previdenciário. Então, para se aposentar deve cumprir pelo menos esses requisitos abaixo, caso não tenha cumprido os requisitos da tabela anterior:

PROFESSOR
PROFESSORA
30 anos de contribuição
55 anos de idade
25 anos de contribuição
50 anos de idade
E ainda 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo

Resumidamente, sempre que o professor cumprir 30 anos e a professora 25 anos de exercício do magistério pode se aposentar pelo INSS, e cumprindo também os 55 anos de idade o professor e 50 anos de idade a professora, terá direito também a complementação de aposentadoria como obrigação do Município em que é concursado.

Porém, mais de 90% dos Municípios que não tem RPPS e filiam os seus servidores municipais no INSS, também se negam a pagar esta complementação de aposentadoria, sendo que na maior parte das vezes é necessário propor uma ação judicial para obtenção deste direito.

Cumpre lembrar o caso dos celetistas estáveis não se enquadra nestes critérios, pois só está garantido o direito a estabilidade. Entretanto, tem direito a se manter no cargo depois da aposentadoria, como explicaremos a seguir.


DIREITO DE CONTINUAR TRABALHANDO E A REINTEGRAÇÃO AO CARGO APÓS A APOSENTADORIA DE PROFESSOR


É comum também que essas Prefeituras exonerem os seus funcionários estatutários após a aposentadoria, inclusive os professores. Isso ocorre porque quando é criado o RPPS a lei determina que a inatividade gera a vacância do cargo.

Entretanto, quando ocorre a aposentadoria de professor pelo INSS, não é feito o desligamento automático do cargo, pois não há relação jurídica entre o seu cargo e o INSS, sendo permitida a manutenção do exercício do cargo. Essa relação jurídica de inativação, neste caso de aposentadoria pelo INSS, só ocorre quando há a concessão da complementação de aposentadoria pelo próprio Município.

Assim, se nos últimos dez anos o Professor municipal se aposentou pelo INSS e foi exonerado por isso, tem direito à REINTEGRAÇÃO DO CARGO COM RECEBIMENTO DE TODOS OS SALÁRIOS ATRASADOS (Últimos 5 anos). Saiba mais sobre reintegração de cargo, clicando aqui.

Ao ser reintegrado, todo o período que esteve desligado contará para fins de cumprimento dos requisitos presentes nas tabelas para recebimento da aposentadoria com integralidade e paridade.

FONTE:http://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-do-professor-de-prefeitura-pelo-inss/
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