Eleições 2016: datas e regras
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma
Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste
ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições),
nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária
e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o
financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que
as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações
de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da
aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido
pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra mudança promovida pela Lei nº
13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação
partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um
partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data
do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como
pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas
desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na
Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem
posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades
exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos
pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as
convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho
do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de
candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que
deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior
estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para
45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no
rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de
agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e
dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão
direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os
candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções
somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara
Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver
aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos
deputados federais filiados aos seis maiores partidos da
coligação. Em se tratando de coligações para as eleições
proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de
representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº
9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste
ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos
partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos
demais.
Confira aqui a
íntegra da Lei nº 13.165/2015.
RR/JP
Início da campanha (agosto)
Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Propaganda no rádio e na TV (a partir de agosto)
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.
Prazo para registro de candidatos (até agosto)
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
NOVAS REGRAS
Veja as principais mudanças para as eleições deste ano:
Veja as principais mudanças para as eleições deste ano:
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Propaganda "cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Até R$ 100 mil.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
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