Quem Não Pode Ser Candidato nas eleições municipais 2016
Nas eleições municipais 2016
serão escolhidos os prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, e para se
candidatar é preciso seguir uma série de requisitos. Mas nem todos os cidadãos
podem tentar uma candidatura, pois são considerados inelegíveis, isto é, não
estão aptos de acordo com a lei para concorrer a um cargo eletivo.
Quem não pode disputar um cargo eletivo
·
os que não possuem alistamento
eleitoral (aqueles que não têm título de eleitor);
·
os analfabetos (que não sabem
ler e escrever);
·
os que não tiverem
nacionalidade brasileira;
·
os que não estão em dia com a
Justiça Eleitoral;
·
os homens que não possuem a
situação militar regularizada;
·
quem não estiver filiado a um
partido político por pelo menos 6 meses antes da eleição;
·
quem não tiver o domicílio
eleitoral no município que irá concorrer.
Quem não pode ser vereador ou prefeito
Parentes do atual prefeito do
mesmo município, ou de quem o substituir, até segundo grau (mãe, pai, filho,
filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro,
nora, cunhado e cunhada), ou por adoção, não podem se candidatar se o prefeito,
ou quem o substituir, estiver no primeiro mandato.
Caso o prefeito, ou quem o
substituir, estiver no segundo mandato e se afaste do cargo 6 meses antes da
eleição, a candidatura dos parentes citados anteriormente passam a ser
permitidas. Por exemplo, o irmão do prefeito só pode se candidatar se o
prefeito estiver no segundo mandato e se ele se desligar do cargo 6 meses antes
da eleição.
Aplicação da Lei Ficha Limpa
Além dos impedimentos citados
acima, ainda existe a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida
como Lei Ficha Limpa, que impede a candidatura num prazo compreendido desde a
condenação até 8 anos após o cumprimento da pena de quem tiver representação
julgada procedente pela Justiça Eleitoral, sem a possibilidade de recurso, por
abuso do poder econômico ou político.
A Lei Ficha Limpa ainda proíbe a candidatura de
quem for condenado, em decisão sem a possibilidade de recurso pelos crimes:
·
contra a economia popular, a fé
pública, a administração pública e o patrimônio público;
·
contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os que estão previstos na lei que
regula a falência;
·
contra o meio ambiente e a
saúde pública;
·
eleitorais, que estabelece
penas que privam a liberdade;
·
de abuso de autoridade, quando
houver condenação à perda de cargo ou à impossibilidade de exercer função
pública;
·
de lavagem ou ocultação de
bens, direito e valores;
·
de tráfico de entorpecentes e
drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
·
de redução à condição análoga à
de escravo;
·
contra a vida e a dignidade
sexual;
·
praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando.
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